Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Chácara Avato, Município e Comarca de Agudos, necessário à SABESP

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel de propriedade particular, constituído de um terreno medindo 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situado no bairro Chácara Avato, Município e Comarca de Agudos, necessário àquela companhia, destinado à implantação de poço profundo, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP IMEP-31013-R2 e memorial descritivo, referentes ao Cadastro SABESP nº 443/001, constantes do processo SERHS-1.000/06, que consta pertencer a Antonio Santana Filho (compromissário: José Claudinei Galego), tendo a seguinte descrição perimétrica: "Parte de uma área de terras em terreno urbano de formato retangular, distante 21,50m do acesso "Richard Freudenberg", frente para a Rua Dionísio Santana, no bairro Chácara Avato, pertencente à matrícula nº 9.486 do Oficial de Registro de imóveis desta cidade, Município e Comarca de Agudos -SP, e caracterizado no desenho SABESP IMEP-31013-R2, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: 12,00m pela frente, confrontando com a Rua Dionísio Santana; 12,00m do lado oposto, confrontando com área remanescente; 20,00m pela lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a área remanescente, atualmente consta pertencer à Maria Regina Domingos Corrêa e 20,00m pela lado direito, onde faz frente também para o acesso "Richard Freudenberg", encerrando uma área territorial de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2006.