Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.192, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, de um imóvel localizado no Bairro São Domingos, naquele município, com 100,00m2 (cem metros quadrados) de terreno e 60,00m2 (sessenta metros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.115/06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas e de oficinas de artesanato e de lazer voltadas à população do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2006.