Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.193, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada na Vila Buenos Aires, Município e Comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra de propriedade particular, constituída de duas áreas medindo o total de 198,57m² (cento e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), situada na Vila Buenos Aires, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela companhia, destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer à empresa Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisela Ltda., com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CT GII-163/04-R1 e memorial descritivo, referente ao Cadastro SABESP nº 0133/419, constante do processo SERHS-823/06, assim descrita:

I - Área 1 (L-M-N-1-2-3-4-5-L) = 181,76m², com a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra localizada na Gleba "A", situada à Avenida São Miguel e Ruas Guanabi Joaquim de Ornelas, Ana Machado, Reinaldo e Jacques Du Cerceaux, pertencente a matrícula 94.766 do 12° CRI da Capital-SP e representada no desenho SABESP CTGII-163/04-R1, iniciando-se no ponto titulado "L", situado no leito da Rua Reinaldo com a propriedade do Espólio de Juvenal Penteado Filho; segue com o rumo NW 08°10', em uma distância de 10,20m, confrontando com o leito da Rua Reinaldo, até o ponto "M"; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 11°30' em uma distância de 45,60m, confrontando com a propriedade do Espólio de Juvenal Penteado Filho, até o ponto "N"; segue à esquerda, pelo alinhamento da Rua Jacques Du Cerceaux, com o ângulo externo de 283°57'59" por 1,65m, até o ponto, aqui designado, 8; segue à esquerda com o ângulo externo de 255°40'46" por 46,83m, até o ponto, aqui designado, 9; segue à direita com o ângulo externo de 179°56'58" por 56,57m, até o ponto, aqui designado, 10; segue à esquerda com o ângulo externo de 256°37'33" por 2,43m, até o ponto, aqui designado, 6, sendo que, desde o ponto "N" confronta com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue em uma distância de 48,60m, confrontando primeiro, por 3,66m, com o leito da Rua Ana Machado, e em seguida, por 44,94m, com propriedade do Espólio de Juvenal Penteado Filho, até o ponto "L", onde teve origem a presente descrição, encerrando o perímetro descrito a área de 181,76m²;";

II - Área 2 (G-1-2-3-4-5-G) = 16,81m², com a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra localizada na Gleba "A", situada à Avenida São Miguel e Ruas Guanabi, Joaquim de Ornelas, Ana Machado, Reinaldo e Jacques Du Cerceaux, pertencente a matrícula 94.766 do 12° CRI da Capital-SP e representada no desenho SABESP CTGII-163/04-R1, iniciando-se no ponto titulado "G", situado no leito da Rua Guanabí; segue com o rumo NW 11°55', em uma distância de 1,01m, confrontando com o leito da Rua Guanabí, até o ponto, aqui designado, "1"; segue à esquerda com o ângulo externo de 275°59'47" por 7,89m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado, 2; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Joaquim de Ornelas, com o ângulo externo de 298°51'27" por 2,28m, até o ponto, aqui designado, 3; segue à esquerda, com o ângulo externo de 241°08'33" por 9,07m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado, 4; segue à esquerda com o ângulo externo de 263°37'29" por 0,89m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado, 5; deflete à esquerda e segue com rumo SW 74°35', por 2,48m, confrontando com o leito da Rua Guanabí, até o ponto "G", onde teve orígem a presente descrição, encerrando o perímetro descrito a área de 16,81m².".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2006.