Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.194, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixas de terra situadas na Vila Mercedes, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra de propriedade particular, medindo o total de 77,04m² (setenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situadas na Vila Mercedes, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de rede de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MLED. 1 0013/04-R1 e memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nº 0175/136 e 0175/137, constantes do processo SERHS-827/06, que constam pertencer, respectivamente, à Imobiliária Novo Itaim S/C Ltda. (compromissário: Joelma de Freitas e Iramaya Fernandes da Silva) e a João Batista do Carmo, a saber:

I - Faixa 1 (Área : A-B-C-D-A = 53,58m²), com a seguinte descrição perimétrica: "Uma faixa de terra de 1,50m de largura, parte de um terreno designado por lot-35B desdobrado do lote 35, parte dos lotes 66, 289, 387 e 391 do Núcleo Itaim, Secção A, zona urbana do município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula 8.677 do CRI de Poá-SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0013/04, tendo início no ponto, aqui designado, A, localizado na divisa com o lote 35C, distante 4,28m do alinhamento predial da Rua João de Deus Moraes, antiga Rua Projetada Um; daí segue por 35,72m, confrontando com o lote 35C, até o ponto, aqui designado B; segue à direita por 1,50m, confrontando com o lote 13B da quadra 3 do loteamento Jardim Mercedes, até o ponto, aqui designado C; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, atualmente ocupada pela Rua João de Deus Moraes, antiga Rua Projetada Um, até o ponto A, início desta descrição, encerrando uma área de 53,58m²;";

II - Faixa 2 (Área : E-F-G-C-E = 23,46m²), com a seguinte descrição perimétrica: "Uma faixa, parte de um terreno situado à Rua Dr. Octávio Oliveira Santos, lote 13B, da quadra 03 do Jardim Mercedes, em perímetro urbano do Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula 50,429 do CRI de Poá-SP, tendo início no ponto, aqui designado, E, localizado na frente do imóvel, do lado direito de quem da rua olha e representado no desenho SABESP MLED.1 0013/04-Rev.1; daí segue pelo alinhamento predial por 2,17m até o ponto, aqui designado F; segue à direita por 9,87m, até o ponto, aqui designado G; segue à direita por 2,55m até o ponto, aqui designado, C, confrontando com área da mesma propriedade desde o ponto F; segue à direita por 10,08m, confrontando com o lote 289 (Núcleo Itaim, Secção A), até o ponto E, início desta descrição, encerrando uma área de 23,46m.".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2006.