CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra de propriedade particular, com área total de 2.713,60m² (dois mil, setecentos e treze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situadas no Bairro da Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer aos Espólios de Golfarb Bernardo e de Nadyr Gollo e Outros, ambos tendo como compromissário a empresa Porto de Areia Sete Praias Ltda., com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CT-GII-072/05, e respectivos memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nºs 1739/015 e 1739/016, constantes do processo SERHS-825/06, assim especificadas:
I - Faixa 1 - Constituída de duas áreas medindo o total de 1.142,63m² (cadastro 1739/015), descritas da seguinte forma:
a) área 1 (1-2-3-4...23-24-25-26-1) = 996,53m², a saber: "Faixa de terra localizada em uma gleba formada pelo lote 12 e parte dos lotes 11C e 13 da quadra 6, da planta geral, pertencente à matrícula 276.977 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto aqui designado, 1, na divisa do lote 7 da quadra 5 com o córrego Tabôa; segue confrontando com o lote 7 por 2,80m, até o ponto, aqui designado, 2; deflete à direita com azimute 207º31'46" por 24,71m, até o ponto, aqui designado, 3; segue com o azimute 140º23'33" por 7,13m, até o ponto, aqui designado, 4; segue com o azimute 197º54'52" por 42,57m, até o ponto, aqui designado, 5; segue com o azimute 204º04'43" por 27,55m, até o ponto, aqui designado, 6; segue com o azimute 93º25'22" por 34,85m, até o ponto, aqui designado, 7; deflete à direita e segue pelo atual alinhamento da Rua Rust, por 3,10m até o ponto, aqui designado, 8; deflete à direita com o azimute 273º25'22" por 35,19m, até o ponto, aqui designado, 9; segue com o azimute 204º04'43" por 41,44m, até o ponto, aqui designado, 10; segue com o azimute 231º56'41" por 39,78m, até o ponto, aqui designado, 11; segue com o azimute 207º21'06" por 42,59m, até o ponto, aqui designado, 12; segue com o azimute 224º51'44" por 22,59m, até o ponto, aqui designado, 13; segue com o azimute 203º29'50" por 42,96m, até o ponto, aqui designado, 14, situado à 132,38m da Estrada da Pedreira, sendo que confronta, desde o ponto 2, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com terrenos compromissados a Fernando Guareschi, por 4,38m, até o ponto, aqui designado, 15; deflete à direita com o azimute 23º29'50" por 40,33m, até o ponto, aqui designado, 16; segue com o azimute 44º51'44" por 22,70m, até o ponto, aqui designado, 17; segue com o azimute 27º21'06" por 42,78m, até o ponto, aqui designado, 18; segue com o azimute 51º56'41" por 16,35m, até o ponto, aqui designado, 19; segue com o azimute 305º08'06" por 4,09m, até o ponto, aqui designado, 20, sendo que confronta, desde o ponto 15, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo Córrego Tabôa por 3,33m até o ponto, aqui designado, 21; deflete à direita com o azimute 125º08'06" por 4,50m, até o ponto, aqui designado, 22; deflete à direita com o azimute 51º56'41" por 20,22m, até o ponto, aqui designado, 23; segue com o azimute 24º04'43" por 71,45m, até o ponto, aqui designado, 24; segue com o azimute 17º54'52" por 40,72m, até o ponto, aqui designado, 25; segue com o azimute 320º23'33" por 7,21m, até o ponto, aqui designado, 26, sendo que confronta, desde o ponto 21, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo Córrego Tabôa por 28,00m, até o ponto 1, origem da presente descrição, encerrando uma área de 996,53m².";
b) área 2 (62-63-64-65-66-62) = 146,10m², a saber: "Faixa de terra localizada em uma gleba formada pelo lote 12 e parte dos lotes 11C e 13 da quadra 6, da planta geral, pertencente à matrícula 276.977 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/02, partindo de um ponto situado na divisa do lote 11b, distante 115,80m do lote 7 da quadra 5, segue pelo alinhamento da Rua Francisco Bonfim por 28,50m até o ponto, aqui designado, 62, início da presente descrição; deste segue pelo alinhamento final da Rua Francisco Bonfim, por 5,65m até o ponto, aqui designado, 63; deflete à direita com azimute 244º55'22" por 3,00m, até o ponto, aqui designado, 64; segue com o azimute 333º48'34" por 48,26m, até o ponto, aqui designado, 65; segue com o azimute 48º33'20" por 3,11m, até o ponto, aqui designado, 66; segue com o azimute 153º48'34" por 43,48m, até o ponto, aqui designado, 62, sendo que confronta em toda a sua extensão com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 146,10m².";
II - Faixa 2 - Constituída de três áreas medindo o total de 1.570,97m² (cadastro 1739/016), descritas da seguinte forma:
a) área 1 (45-46-47-48-45) = 177,02m², a saber: "Faixa de terra localizada em um terreno, lotes 16 e 17 da quadra 6, no Sítio Eldorado, pertencente à matrícula 65.326 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto, aqui designado, 45, situado na divisa com terrenos desapropriados pela "Light", distante 189,60m da Estrada da Pedreira, atualmente Rua Josephina Gianinni Elias - Dona Bimba; segue pela citada divisa por 3,14m, até o ponto, aqui designado, 46; deflete à direita com azimute 50º43'48" por 55,29m, até o ponto, aqui designado, 47; segue com o azimute 74º51'28" por 7,34m, até o ponto, aqui designado, 48; segue com o azimute 230º43'48" por 62,90m, até o ponto, aqui designado, 45, sendo que confronta, desde o ponto 46, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 177,02m².";
b) área 2 (27-37-38-39-40-41-42-43-44-28-27) = 612,57m², a saber: "Faixa de terra localizada em um terreno, lotes 16 e 17 da quadra 6, no Sítio Eldorado, pertencente à matrícula 65.326 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto, aqui designado, 27, situado na divisa com propriedade de Olavo Lacerda, distante 108,13m da Estrada da Pedreira, atual Rua Josephina Gianinni - Dona Bimba; segue com azimute 234º52'20" por 30,78m, até o ponto, aqui designado, 37; segue com o azimute 219º27'36" por 81,46m, até o ponto, aqui designado, 38; segue com o azimute 223º38'10" por 59,07m, até o ponto, aqui designado, 39; segue com o azimute 230º43'48" por 31,70m, até o ponto, aqui designado, 40; segue com o azimute 278º44'01" por 4,04m, até o ponto, aqui designado, 41; segue com o azimute 50º43'48" por 34,21m, até o ponto, aqui designado, 42; segue com o azimute 43º38'10" por 58,77m, até o ponto, aqui designado, 43; segue com o azimute 39º27'36" por 81,78m, até o ponto, aqui designado, 44; segue com o azimute 54º52'20" por 30,55m, até o ponto, aqui designado, 28, sendo que confronta, desde o ponto 27, com área da mesma propriedade; deflete à direita com o azimute 312º49'04", confrontando com Olavo Lacerda, por 3,07m, até o ponto, aqui designado, 27, encerrando a área de 612,57m².";
c) área 3 (27-28-29-30-31-32-15-14-33-34-35-36-27) = 781,38m², a saber: "Faixa de terra localizada em um terreno, parte da quadra nº 6 em Eldorado, no Bairro da Pedreira, no Sítio Eldorado, pertencente à matrícula 13.289 do 11º Cartório de Imóveis da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT GII-072/05, tendo início no ponto, aqui designado, 27, situado na divisa com o lote 16 da quadra 6, distante 108,13m da Estrada da Pedreira; segue pela citada divisa por 3,07m, até o ponto, aqui designado, 28; segue à direita com o azimute 54º52'20" por 117,28m, até o ponto, aqui designado, 29; segue com o azimute 79º28'14" por 70,29m, até o ponto, aqui designado, 30; segue com o azimute 2º02'06" por 28,97m, até o ponto, aqui designado, 31; segue com o azimute 38º24'50" por 40,22m, até o ponto, aqui designado, 32; segue com o azimute 23º29'50" por 4,47m, até o ponto, aqui designado, 15, sendo que confronta, desde o ponto 28, com área da mesma propriedade; segue à direita, pela divisa com Bernardo Goldfarb, por 4,38m, até o ponto, aqui designado, 14; segue à direita com azimute 203º29'50" por 1,68m, até o ponto, aqui designado, 33; segue com o azimute 218º24'50" por 39,63m, até o ponto, aqui designado, 34; segue com o azimute 182º02'06" por 30,39m, até o ponto, aqui designado, 35; segue com o azimute 259º28'14" por 72,04m, até o ponto, aqui designado, 36; segue com o azimute 234º52'20" por 115,99m, até o ponto, aqui designado, 27, sendo que confronta, desde o ponto 14, com área da mesma propriedade, encerrando a área de 781,38m²"."
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2006.