CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, de parte de uma área ocupada pela EE "Barão do Rio Branco", localizada na Praça Presidente Roosevelt, nº 143, Centro, Município de Catanduva, neste Estado, assim descrita: "tem início no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Aracajú e situado a 15,50m da intersecção do alinhamento predial da Rua Aracajú e do alinhamento predial da Rua 24 de Fevereiro; do ponto 1, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Aracajú na distância de 8,00m até o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90°, adentrando pelo terreno da EE Barão do Rio Branco, e segue em linha reta na distância de 6,00m até o ponto 3; deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90° e segue em linha reta na distância de 8,00m até o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90° e segue em linha reta na distância de 6,00m até o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área de 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados)", conforme identificada no Protocolo SE-06/0001/06 (PB-25.128/2006).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Estação Automática para Monitoramento da Qualidade do Ar, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2006.