CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Novo Horizonte, um imóvel consistente em terreno com área de 2.580,55m² (dois mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento Vila Patti, quadra "F", esquina da Rua Francisco Alves do Vale com a Rua Dr. João Dorival Cardoso, naquele município, objeto da Matrícula nº 15.435 do Registro de Imóveis de Novo Horizonte, e da Lei Municipal nº 2635, de 10 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2744/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes-DISE, da Delegacia de Investigações Gerais-DIG e do CIRETRAN- Circunscrição Regional de Trânsito, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO