Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.231, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Fica delegada ao Secretário da Administração Penitenciária competência para proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, incluindo o valor da contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, em conformidade com o plano de trabalho, em decorrência das obras de reforma da Penitenciária de Iaras e construção da Penitenciária Compacta Dupla de Presidente Alves e dos Centros de Detenção Provisória de Franca e Serra Azul, bem como da aquisição de equipamentos de segurança e inteligência destinados a todas as unidades prisionais, desde a vigência do contrato

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os convênios firmados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, e a União, por meio do Ministério da Justiça,

Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Administração Penitenciária competência para proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, incluindo o valor da contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, em conformidade com o plano de trabalho, em decorrência das obras de reforma da Penitenciária de Iaras e construção da Penitenciária Compacta Dupla de Presidente Alves e dos Centros de Detenção Provisória de Franca e Serra Azul, bem como da aquisição de equipamentos de segurança e inteligência destinados a todas as unidades prisionais, desde a vigência do contrato.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO