Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.243, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

Inclui dispositivo que especifica no Decreto 50.472, de 2006, que instituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Secretaria da Educação.".

Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Carmen Vitória Amadi Annunziato

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2006.