CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 50.472, de 13 de janeiro de 2006, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Secretaria da Educação.".
Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Carmen Vitória Amadi Annunziato
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2006.