CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Nova York, nº 833, Bairro Brooklin Novo, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23752-629135/2006-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de órgão policial subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), e outro subordinado a Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2006.