Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.251, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 70.100.000,00 (Setenta milhões, cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Carlos Renato Barnabé

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 07 de novembro de 2006.

(Tabelas Publicadas)


Retificação do D.O. de 08/11/2006

No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2006.