Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.264, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Jales, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal nº 3.668, de 22 de fevereiro de 2006, retificado pelos Decretos municipais nº 3.679, de 14 de março de 2006, nº 3.773, de 14 de julho de 2006 e nº 3.873, de 23 de outubro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Jales, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006, ficando revogados os Decretos nº 50.655, de 30 de março de 2006 e nº 50.992, de 24 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2006.