Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.265, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.026.361,00 (Hum milhão, vinte e seis mil, trezentos e sessenta e um reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Carlos Renato Barnabé

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2006.

(TABELAS PUBLICADAS)