CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 116.000.000,00 (Cento e dezesseis milhões de reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Carlos Renato Barnabé
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2006.
(TABELAS PUBLICADAS)