Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.270, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Potim, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 411, de 30 de outubro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Potim, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006, ficando revogados os Decretos nº 50.585, de 10 de março de 2006 e nº 50.943, de 5 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 2006.