CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, de uma área com 34.855,51m² (trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados) parte de área maior, localizada na Rodovia Washington Luiz (SP-310), entre o Km 227+800m e o Km 454+300m, conforme descrita e identificada nos autos do processo SMA-41.390/2005.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à duplicação da Rodovia Washington Luiz (SP-310), e construção de dispositivo de acesso ao Município de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2006.