CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A, concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra medindo no total 4.003,58m2 (quatro mil e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, localizadas no Município e Comarca de Araraquara, necessárias à implantação das Vias Marginais Pistas Norte e Sul, entre os Kms 276+500 a 280+000, lado esquerdo da Rodovia “Washington Luiz” (SP-310), trecho Araraquara-Matão, que constam pertencer à empresa Comercial Lupo S/A, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados nas plantas DE-09.310.276-1- D02/001Aø0 (Área 1A) e DE-09.310.276-1-D02/002Aø0 (Área 2A), e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-5.567/06-ST, com as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1A - “Começa no ponto “A”, coordenadas E=149.818,3210, N=250.068,3020, junto à cerca de divisa com a faixa de domínio do DER (Rodovia Washington Luiz); deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão - Araraquara, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 15,984m, com azimute de 182º18’30”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 221º e segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER numa distância de 38,312m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 264º11’44” e segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER numa distância de 39,081m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 304º39’6” e segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER numa distância de 136,277m, até encontrar com o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 236º52’40” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 13,783m, até encontrar com o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 124º39’6” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 145,644m, até encontrar com o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 85º09” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 21,413m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 79º23’42” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,266m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 67º31’26” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,296m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 53º25’50” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,350m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 38°15’45” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 27,775m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 24°14’19” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 10,803m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”,com azimute de 331º15’25” e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER (Rodovia Washington Luiz) numa distância de 17,550m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 509,534m (quinhentos e nove metros e quinhentos e trinta e quatro milímetros) de perímetro e uma superfície de área de 2.920,86m2 (dois mil novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados ).”;
II - Área 2A - “ Começa no ponto “A”, coordenadas E=149.641,5570, N=250.096,9500, junto à cerca de divisa com a faixa de domínio do DER (Rodovia Washington Luiz); deste ponto, segue em linha reta no sentido Araraquara - Matão, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 56,002m, com azimute de 304º39’6”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de zero grau segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 37,817m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 264º05’18” e segue em linha reta, confrontando com a alça do dispositivo de acesso à Araraquara numa distância de 16,393m, até encontrar com o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 164º23’21” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 18,800m, até encontrar com o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 167º23’9” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 15,091m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 154º11’54” segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,980m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 141º10’44” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 12,519m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 124º39’6” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 34,170m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 56º52’40” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 13,783m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 219,555m (duzentos e dezenove metros, quinhentos e cinqüenta e cinco milímetros) de perímetro e uma superfície de área de 1.082,72m2 (um mil, oitenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Concessionária Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2006.