Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.294, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município e Comarca de Araraquara, necessárias à Concessionária Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A, para a implantação das Vias Marginais Pistas Norte/Sul, entre os Kms 276+500 a 280+000, da Rodovia Washington Luiz - (SP-310), trecho Araraquara-Matão

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A, concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra medindo no total 4.003,58m2 (quatro mil e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, localizadas no Município e Comarca de Araraquara, necessárias à implantação das Vias Marginais Pistas Norte e Sul, entre os Kms 276+500 a 280+000, lado esquerdo da Rodovia “Washington Luiz” (SP-310), trecho Araraquara-Matão, que constam pertencer à empresa Comercial Lupo S/A, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados nas plantas DE-09.310.276-1- D02/001Aø0 (Área 1A) e DE-09.310.276-1-D02/002Aø0 (Área 2A), e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-5.567/06-ST, com as seguintes descrições perimétricas:

I - Área 1A - “Começa no ponto “A”, coordenadas E=149.818,3210, N=250.068,3020, junto à cerca de divisa com a faixa de domínio do DER (Rodovia Washington Luiz); deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão - Araraquara, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 15,984m, com azimute de 182º18’30”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 221º e segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER numa distância de 38,312m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 264º11’44” e segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER numa distância de 39,081m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 304º39’6” e segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER numa distância de 136,277m, até encontrar com o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 236º52’40” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 13,783m, até encontrar com o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 124º39’6” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 145,644m, até encontrar com o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 85º09” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 21,413m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 79º23’42” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,266m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 67º31’26” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,296m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 53º25’50” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,350m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 38°15’45” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 27,775m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 24°14’19” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 10,803m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”,com azimute de 331º15’25” e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER (Rodovia Washington Luiz) numa distância de 17,550m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 509,534m (quinhentos e nove metros e quinhentos e trinta e quatro milímetros) de perímetro e uma superfície de área de 2.920,86m2 (dois mil novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados ).”;

II - Área 2A - “ Começa no ponto “A”, coordenadas E=149.641,5570, N=250.096,9500, junto à cerca de divisa com a faixa de domínio do DER (Rodovia Washington Luiz); deste ponto, segue em linha reta no sentido Araraquara - Matão, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 56,002m, com azimute de 304º39’6”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de zero grau segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 37,817m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 264º05’18” e segue em linha reta, confrontando com a alça do dispositivo de acesso à Araraquara numa distância de 16,393m, até encontrar com o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 164º23’21” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 18,800m, até encontrar com o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 167º23’9” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 15,091m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 154º11’54” segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 14,980m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 141º10’44” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 12,519m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 124º39’6” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 34,170m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 56º52’40” e segue em linha reta, confrontando com Comercial Lupo S.A. numa distância de 13,783m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 219,555m (duzentos e dezenove metros, quinhentos e cinqüenta e cinco milímetros) de perímetro e uma superfície de área de 1.082,72m2 (um mil, oitenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Concessionária Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2006.