Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.298, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre denominação de Delegacia de Polícia: Dá denominação de Escrivão de Polícia Ciro de Oliveira ao prédio da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, da Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criada pelo Decreto nº 36.181, de 3 de dezembro de 1992

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Escrivão de Polícia Ciro de Oliveira” o prédio da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, da Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criada pelo Decreto nº 36.181, de 3 de dezembro de 1992.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2006.