Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.323, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 70.113.392,00 (Setenta milhões, cento e treze mil, trezentos e noventa e dois reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”-CEETPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 01 de dezembro de 2006.

(TABELAS PUBLICADAS)