Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004, que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica, situado no Município de Araraquara

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.214, de 06 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 05 de dezembro de 2006.