CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel com 3.378,41m2 (três mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas, lote 1, quadra 78, Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, Jardim Sapopemba, nesta Capital, conforme identificado nos autos dos processos GS-6.935/93-SSP e PPI-1.247/01-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á às instalações da 8ª Delegacia Seccional de Polícia de São Mateus e do 69º Distrito Policial, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de dezembro de 2006.