CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel com área de 2.520,00m2 (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) e benfeitorias, localizado na Rua Adolfo Samuel, nº 81-A, Bairro Jardim Santa Inês, nesta Capital, conforme identificado nos autos dos processos GS-2033/06-SSP e GDOC-16875-243641/2006-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para a instalação da sede do 1º Batalhão de Policia Ambiental, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de dezembro de 2006.