CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Campo Grande, nº 111, Bairro Jardim Ipanema, Município de Guarulhos, conforme identificado nos autos do processo SE-1.548/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística, órgãos subordinados à Superintendência da Polícia Técnico- Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Carmen Vitória Amadi Annunziato
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de dezembro de 2006.