Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.343, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Luzitânia, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Luzitânia, um imóvel sem benfeitorias, consistente em terreno com área de 259,14m2 (duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no quarteirão nº 9, sendo parte do lote 2E e parte da data nº 12, na confluência da rua Cassiano Moreira da Silva com a Rua Pedro Pereira Dias, naquele município, objeto da Matrícula nº 12.846 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara e da Lei Municipal nº 964, de 9 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 979, de 23 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-502/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 08 de dezembro de 2006.