Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.348, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, a área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, uma área com 22,40m2 (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), constituída em uma sala localizada no prédio onde se encontra instalado o Posto Fiscal de Registro, situado na Rua José Antonio de Campos, Vila Tupi, Município de Registro, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12436-217479/2004-SF.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á à Procuradoria Regional de Santos, para instalação da 2ª Subprocuradoria Regional.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 08 de dezembro de 2006.