CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.01.330.050-0-D03/001, nº DE.01.330.050-0-D03/002, nº DE.01.330.050-0-D03/003, nº DE.01.330.050-0-D03/006 e nº DE.01.330.050-0-D03/007, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP nº 5.330/2006-ST, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP- 330 entre o km 50 ao km 58 (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 12.870,12m2 (doze mil, oitocentos e setenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2507+000m e 2520+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Mendonça, Maria Tânia Temperani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282798,5394 e E=136060,0289, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 5°24’47”, distância de 26,81m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 14°41’53”, distância de 6,75m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 26°0’16”, distância de 6,61m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 37°53’12”, distância de 7,49m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 50°11’47”, distância de 7,1m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 62°19’31”, distância de 7,27m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 73°57’25”, distância de 6,32m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 15°13’33”, distância de 91,45m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 35°59’37”, distância de 15,16m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 35°31’58”, distância de 8,82m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 108°5’6”, distância de 2,42m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 193°43’25”, distância de 26,44m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 199°25’3”, distância de 29,8m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 196°31’47”, distância de 56,7m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 196°31’47”, distância de 57,97m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 275°29’54”, distância de 21,36m, perfazendo uma área de 2.343,69m2;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2507+000m e 2520+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Alcebiades Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282517,313 e E=136132,2908, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 357°6’35”, distância de 9,12m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 143°52’52”, distância de 27,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 177°6’35”, distância de 9,12m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 323°52’52”, distância de 27,37m, perfazendo uma área de 136,86m2;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Savoy Imobiliária Construtora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283057,9001 e E=136158,1678, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 350°31’49”, distância de 12,04m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 15°47’44”, distância de 47,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 49°19’25”, distância de 9,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 195°35’58”, distância de 22,92m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 196°8’56”, distância de 43,83m, perfazendo uma área de 304,81m2;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Savoy Imobiliária Construtora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283204,8333 e E=136197,6355, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 3°33’50”, distância de 18,94m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 3°33’49”, distância de 18,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 13°52’14”, distância de 15,35m; segmento 4- 5, em linha reta com azimute 13°52’14”, distância de 15,35m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 185°49’11”, distância de 14,43m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187°21’22”, distância de 16,12m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 187°46’28”, distância de 7,36m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 188°12’53”, distância de 5,88m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 189°46’32”, distância de 8,38m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 190°25’54”, distância de 16,17m, perfazendo uma área de 142,55m2;
V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Savoy Imobiliária Construtora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283272,4439 e E=136207,348, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°39’52”, distância de 41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 343°42’44”, distância de 72,83m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 9°29’53”, distância de 65,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 79°53’18”, distância de 8,09m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 169°53’19”, distância de 42,07m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 177°11’53”, distância de 46,2m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 177°11’53”, distância de 46,2m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 259°24’56”, distância de 6,2m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 184°18’25”, distância de 41,86m, perfazendo uma área de 2.597,81m2;
VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Shell do Brasil Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282927,8201 e E= 136230,2662, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 17°52’19”, distância de 42,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 169°29’44”, distância de 35,53m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 254°58’32”, distância de 20,11m, perfazendo uma área de 356,11m2;
VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucas Abbamonte, Luiza Monaco Abbamonte e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282994,3367 e E=136252,5703, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 20°2’48”, distância de 26,41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 4°59’5”, distância de 19,24m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 173°48’50”, distância de 31,85m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 229°0’6”, distância de 18,76m, perfazendo uma área de 179,26m2;
VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Bizarro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283950,9758 e E=136067,2094, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 333°39’25”, distância de 5,01m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 66°44’12”, distância de 25,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 74°48’23”, distância de 32,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°30’57”, distância de 5,00m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 254°48’22”, distância de 31,67m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 246°44’12”, distância de 24,39m, perfazendo uma área de 283,10m2;
IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Bizarro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283989,3882 e E=136115,2653, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 299°52’44”, distância de 51,72m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 335°9’32”, distância de 43,49m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 261°56’9”, distância de 31,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 337°11’20”, distância de 5,17m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81°56’8”, distância de 19,85m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 339°0’16”, distância de 62,92m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 339°0’17”, distância de 9,00m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 342°33’47”, distância de 31,46m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 264°2’39”, distância de 18,14m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 344°39’24”, distância de 5,07m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 84°2’40”, distância de 30,21m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 347°14’15”, distância de 38,2m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 350°22’1”, distância de 17,98m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 164°40’52”, distância de 65,29m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 152°48’6”, distância de 45,01m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 164°59’49”, distância de 60,08m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 154°36’47”, distância de 43,84m; segmento 18-1, em linha reta com azimute 122°59’29”, distância de 47,85m, perfazendo uma área de 2.627,65m2;
X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Joseph Moutran e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284364,7621 e E=135953,2339, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 352°50’24”, distância de 5m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83°4’18”, distância de 30,55m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 179°55’42”, distância de 5,04m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 263°4’18”, distância de 29,93m, perfazendo uma área de 151,19m2;
XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Casas Bahia Comercial Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284941,1706 e E=135813,1734, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 336°56’11”, distância de 9,71m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 332°39’10”, distância de 10,31m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 65°47’52”, distância de 19,18m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 155°14’42”, distância de 20,00m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 245°45’8”, distância de 19,00m, perfazendo uma área de 378,08m2;
XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2774+000m e 2845+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Geraldo Simonetti e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287538,4469 e E=133847,6175, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 296°8’6”, distância de 57,03m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 327°59’2”, distância de 24,05m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 124°26’17”, distância de 17,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 121°3’43”, distância de 59,6m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 117°57’2”, distância de 14,21m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 260°8’20”, distância de 7,78m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 296°8’7”, distância de 7,29m, perfazendo uma área de 573,68m2;
XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2774+000m e 2845+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Reinaldo Jesus Ienne e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287795,0023 e E=133506,0559, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 304°0’32”, distância de 17,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 280°30’31”, distância de 57,60m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 315°57’8”, distância de 22,16m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 94°15’15”, distância de 32,30m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 113°40’21”, distância de 44,01m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 124°20’1”, distância de 20,48m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 213°43’33”, distância de 5,43m, perfazendo uma área de 945,53m2;
XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2845+000m e 2917+002m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izaltino Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288758,8746 e E=132564,7040, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342°35’42”, distância de 22,66m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342°57’50”, distância de 9,17m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 69°19’12”, distância de 7,25m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 175°20’31”, distância de 33,06m, perfazendo uma área de 115,83m2;
XV - Área 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2845+000m e 2917+002m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izaltino Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288789,2811 e E=132555,2712, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 69°19’12”, distância de 7,21m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 355°20’30”, distância de 26,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 188°30’16”, distância de 29,04m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 340°36’38”, distância de 7,41m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 163°11’6”, distância de 7,42m, perfazendo uma área de 88,42m2;
XVI - Área 16: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2845+000m e 2917+002m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Banco do Brasil S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288975,4691 e E=132491,1846, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342°27’24”, distância de 0,94m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 343°4’51”, distância de 41,12m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 335°11’46”, distância de 17,01m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 342°38’23”, distância de 36,86m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 141°44’10”, distância de 102,41m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 252°27’14”, distância de 34,65m, perfazendo uma área de 1.645,55m2.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2006.