Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP- 330 entre o km 50 ao km 58 (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Jundiaí, neste Estado, no trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.01.330.050-0-D03/001, nº DE.01.330.050-0-D03/002, nº DE.01.330.050-0-D03/003, nº DE.01.330.050-0-D03/006 e nº DE.01.330.050-0-D03/007, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP nº 5.330/2006-ST, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP- 330 entre o km 50 ao km 58 (áreas complementares), situados no Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 12.870,12m2 (doze mil, oitocentos e setenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2507+000m e 2520+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Mendonça, Maria Tânia Temperani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282798,5394 e E=136060,0289, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 5°24’47”, distância de 26,81m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 14°41’53”, distância de 6,75m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 26°0’16”, distância de 6,61m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 37°53’12”, distância de 7,49m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 50°11’47”, distância de 7,1m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 62°19’31”, distância de 7,27m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 73°57’25”, distância de 6,32m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 15°13’33”, distância de 91,45m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 35°59’37”, distância de 15,16m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 35°31’58”, distância de 8,82m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 108°5’6”, distância de 2,42m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 193°43’25”, distância de 26,44m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 199°25’3”, distância de 29,8m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 196°31’47”, distância de 56,7m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 196°31’47”, distância de 57,97m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 275°29’54”, distância de 21,36m, perfazendo uma área de 2.343,69m2;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2507+000m e 2520+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Alcebiades Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282517,313 e E=136132,2908, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 357°6’35”, distância de 9,12m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 143°52’52”, distância de 27,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 177°6’35”, distância de 9,12m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 323°52’52”, distância de 27,37m, perfazendo uma área de 136,86m2;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Savoy Imobiliária Construtora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283057,9001 e E=136158,1678, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 350°31’49”, distância de 12,04m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 15°47’44”, distância de 47,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 49°19’25”, distância de 9,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 195°35’58”, distância de 22,92m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 196°8’56”, distância de 43,83m, perfazendo uma área de 304,81m2;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Savoy Imobiliária Construtora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283204,8333 e E=136197,6355, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 3°33’50”, distância de 18,94m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 3°33’49”, distância de 18,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 13°52’14”, distância de 15,35m; segmento 4- 5, em linha reta com azimute 13°52’14”, distância de 15,35m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 185°49’11”, distância de 14,43m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187°21’22”, distância de 16,12m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 187°46’28”, distância de 7,36m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 188°12’53”, distância de 5,88m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 189°46’32”, distância de 8,38m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 190°25’54”, distância de 16,17m, perfazendo uma área de 142,55m2;
V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Savoy Imobiliária Construtora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283272,4439 e E=136207,348, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°39’52”, distância de 41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 343°42’44”, distância de 72,83m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 9°29’53”, distância de 65,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 79°53’18”, distância de 8,09m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 169°53’19”, distância de 42,07m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 177°11’53”, distância de 46,2m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 177°11’53”, distância de 46,2m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 259°24’56”, distância de 6,2m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 184°18’25”, distância de 41,86m, perfazendo uma área de 2.597,81m2;
VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Shell do Brasil Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282927,8201 e E= 136230,2662, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 17°52’19”, distância de 42,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 169°29’44”, distância de 35,53m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 254°58’32”, distância de 20,11m, perfazendo uma área de 356,11m2;
VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2520+000m e 2556+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucas Abbamonte, Luiza Monaco Abbamonte e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282994,3367 e E=136252,5703, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 20°2’48”, distância de 26,41m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 4°59’5”, distância de 19,24m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 173°48’50”, distância de 31,85m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 229°0’6”, distância de 18,76m, perfazendo uma área de 179,26m2;
VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Bizarro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283950,9758 e E=136067,2094, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 333°39’25”, distância de 5,01m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 66°44’12”, distância de 25,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 74°48’23”, distância de 32,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166°30’57”, distância de 5,00m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 254°48’22”, distância de 31,67m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 246°44’12”, distância de 24,39m, perfazendo uma área de 283,10m2;
IX - Área 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Bizarro e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283989,3882 e E=136115,2653, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 299°52’44”, distância de 51,72m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 335°9’32”, distância de 43,49m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 261°56’9”, distância de 31,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 337°11’20”, distância de 5,17m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81°56’8”, distância de 19,85m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 339°0’16”, distância de 62,92m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 339°0’17”, distância de 9,00m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 342°33’47”, distância de 31,46m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 264°2’39”, distância de 18,14m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 344°39’24”, distância de 5,07m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 84°2’40”, distância de 30,21m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 347°14’15”, distância de 38,2m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 350°22’1”, distância de 17,98m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 164°40’52”, distância de 65,29m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 152°48’6”, distância de 45,01m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 164°59’49”, distância de 60,08m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 154°36’47”, distância de 43,84m; segmento 18-1, em linha reta com azimute 122°59’29”, distância de 47,85m, perfazendo uma área de 2.627,65m2;
X - Área 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Joseph Moutran e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284364,7621 e E=135953,2339, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 352°50’24”, distância de 5m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83°4’18”, distância de 30,55m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 179°55’42”, distância de 5,04m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 263°4’18”, distância de 29,93m, perfazendo uma área de 151,19m2;
XI - Área 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2556+000m e 2628+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Casas Bahia Comercial Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284941,1706 e E=135813,1734, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 336°56’11”, distância de 9,71m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 332°39’10”, distância de 10,31m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 65°47’52”, distância de 19,18m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 155°14’42”, distância de 20,00m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 245°45’8”, distância de 19,00m, perfazendo uma área de 378,08m2;
XII - Área 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2774+000m e 2845+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Geraldo Simonetti e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287538,4469 e E=133847,6175, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 296°8’6”, distância de 57,03m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 327°59’2”, distância de 24,05m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 124°26’17”, distância de 17,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 121°3’43”, distância de 59,6m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 117°57’2”, distância de 14,21m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 260°8’20”, distância de 7,78m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 296°8’7”, distância de 7,29m, perfazendo uma área de 573,68m2;
XIII - Área 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2774+000m e 2845+000m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Reinaldo Jesus Ienne e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287795,0023 e E=133506,0559, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 304°0’32”, distância de 17,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 280°30’31”, distância de 57,60m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 315°57’8”, distância de 22,16m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 94°15’15”, distância de 32,30m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 113°40’21”, distância de 44,01m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 124°20’1”, distância de 20,48m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 213°43’33”, distância de 5,43m, perfazendo uma área de 945,53m2;
XIV - Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2845+000m e 2917+002m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izaltino Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288758,8746 e E=132564,7040, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342°35’42”, distância de 22,66m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342°57’50”, distância de 9,17m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 69°19’12”, distância de 7,25m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 175°20’31”, distância de 33,06m, perfazendo uma área de 115,83m2;
XV - Área 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2845+000m e 2917+002m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izaltino Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288789,2811 e E=132555,2712, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 69°19’12”, distância de 7,21m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 355°20’30”, distância de 26,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 188°30’16”, distância de 29,04m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 340°36’38”, distância de 7,41m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 163°11’6”, distância de 7,42m, perfazendo uma área de 88,42m2;
XVI - Área 16: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre as estacas 2845+000m e 2917+002m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Banco do Brasil S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288975,4691 e E=132491,1846, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342°27’24”, distância de 0,94m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 343°4’51”, distância de 41,12m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 335°11’46”, distância de 17,01m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 342°38’23”, distância de 36,86m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 141°44’10”, distância de 102,41m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 252°27’14”, distância de 34,65m, perfazendo uma área de 1.645,55m2.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2006.