Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.376, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, do prédio da antiga Cadeia Pública da cidade, localizado naquele município, na Via R.G. Adão Bertin, nº 457, Vila Régia.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado para a instalação de um Espaço Cultural e instalação de cursos de música.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2006.