Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapina, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapina, de um imóvel consistente de terreno sem benfeitorias, com área de 26.176,00m² (vinte e seis mil, cento e setenta e seis metros quadrados), localizado naquele município, conforme identificado no expediente Ofício Gab nº 78/2006-PMI.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para deslocamento de lagoas de tratamento de esgotos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO