CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votorantim, um imóvel localizado na Rua Guilhermina Glória Monteiro Ramos com a Rua José Herrera Higuera, Jardim Icatu, naquele município, com área total de 3.785,00m² (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 124.399, do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, e conforme identificado nos autos do processo GS-2.796/06-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO