Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.387, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Apucarana, nº 131, Bairro Tatuapé, nesta Capital, registrado sob o nº 89.430, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 44.024, de 22 de outubro de 2003, e conforme identificado nos autos do GS-1.728/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Posto do Corpo de Bombeiros, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO