Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, um imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 4.579, Bairro do Itaim Paulista, nesta Capital, com área total de 709,00 m² (setecentos e nove metros quadrados), objeto da Matricula nº 31.343, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 2.547/06-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Posto Policial da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO