Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.393, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, um imóvel consistente em terreno localizado na Rua Luís Possolini, s/nº, Distrito de Arcadas, naquele município, com área de 121,36m² (cento e vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.945/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Policial do Distrito de Arcadas, na área da 2ª Companhia de Policia Militar, do 34º Batalhão Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO