CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um terreno com área de 833,54m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Praça Ten. José Ferraz de Oliveira, nº 130, esquina com a Rua Carlos Gomes, Município e Comarca de Amparo, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na Matrícula nº 16.439, fl.1, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo, tendo como proprietário Luiz Carlos Vaz, a saber: "Um prédio com o seu respectivo terreno e quintal, situado com frente para a rua referida, dentro das seguintes divisas e confrontações: De quem do imóvel olha para rua mede 25,10m de frente, do lado direito mede 42,00m, quebra para a esquerda 11,00m e mais 7,55m, também para a esquerda, confrontando com Humberto Brunnelli Filho e Semiramis Maria Lavezzo Morandi, do lado esquerdo mede 19,20m, confrontando com a Rua Carlos Gomes, quebra à esquerda 26,50m, quebra novamente à esquerda mais 7,40m, mais 1,20m, também à esquerda, quebra à direita 12,47m, confrontando com Dulce Carolina Dorigatti, Felipe Curi e Júlia Passetta Prado, nos fundos mede 18,87m, confrontando com Oswaldo Dória, Quintilio Groppo e Antônio Augusto Machado Pinto, encerrando terreno a área de 833,54m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e a construção de 257,40m² (duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO