CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um terreno com área de 2.926,00m² (dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados) e prédio residencial de alvenaria coberto com telhas com área de 1.129,00m² (mil, cento e vinte e nove metros quadrados), situado à Rua Ribeiro de Barros, nº 630, Jardim Aviação, no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na Matrícula nº 5.101, fl.1, Livro nº 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, tendo como proprietário a empresa Pauma Participações Ltda., a saber: "Um prédio residencial, de alvenaria, coberto de telhas, com área de 1.129,00m² de construção, sob nº 630 da Rua Ribeiro de Barros, esquina com a Rua Fernando Costa, nesta cidade, e seu respectivo terreno com área total de 2.926,00m², e que compreende parte do lote nº 7, e os lotes nºs 8 , 10, 14, 15, 16, 17 e 18, da quadra nº 13, do Bairro Vila Boa Vista, com as seguintes medidas e confrontações: Começa na esquina das Ruas Fernando Costa e Ribeiro de Barros e segue por esta última na distância de 52,00m, dividindo com a citada Rua Ribeiro de Barros, daí deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 63,00m², dividindo com os lotes nºs 2, 3, 4, 5 e 6, daí deflete à esquerda e segue em 11,00m, dividindo com parte do lote nº 7, daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 6,00m, dividindo com o lote nº 9, daí deflete à direita e segue em reta, na distância de 41,00m, até alcançar a Rua Fernando Costa, dividindo com os lotes nº 9 e 13, daí deflete à esquerda e segue pela citada Rua Fernando Costa, na distância de 55,00m, até alcançar a Rua Ribeiro de Barros, ponto de partida do presente roteiro, fechando o perímetro. Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 02540200.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO