CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um terreno com área de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados)e respectivas benfeitorias, situado na Quadra D, nº 17, Quarteirão 67, Loteamento Vila Santana, no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na Matrícula nº 26.793, Fl. 01, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, tendo como proprietário Antonio Alexandre França e Outros, a saber: "Mede 12,00m de frente para Rua 2 (Atual Rua Santos Dumont, nº 78), igual medida nos fundos, por 27,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando com os lotes 16, 18, 5 e 6.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO