Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.408, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, conjunto de imóveis situado no Município de São Paulo, denominado Vila Itororó, necessário à Secretaria da Cultura para recuperação, preservação e conservação e que são objeto de tombamento pela Resolução SC-9, de 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, "k" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser desapropriados pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, necessários à Secretaria da Cultura para recuperação, preservação e conservação dos imóveis objeto de tombamento pela Resolução SC-9, de 10 de março de 2005, o conjunto de imóveis conhecido como "Vila Itororó", localizado à Rua Martiniano de Carvalho nº 255/313, Bairro da Bela Vista, Município de São Paulo, composto por uma série de construções, com diversos andares, tendo cada andar uma entrada independente denominado "habitação", assim se descreve: "a parte que faz frente para a Rua Martiniano de Carvalho tem as seguintes numerações: nº 255, com 2 dormitórios, salas de jantar e visitas, cozinha e banheiro e pequena área nos fundos; nº 265 - baixos, contém 2 dormitórios, salas de jantar e visitas, cozinha e banheiro; nº 259 - altos, pequeno hall, 2 dormitórios, salas da visitas e jantar, cozinha e banheiro; nº 261 - baixos, 2 quartos, salas de visitas e jantar, cozinha e banheiro; nº 261 - baixos, 2 quartos, salas de visita e jantar, cozinha e banheiro; nº 267 - baixos, uma sala, dois quartos, cozinha e banheiro; nº 267 - altos, 2 salas, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 269, contém 5 quartos médios e 3 pequenos, cozinha, banheiro e quintal; a de nº 271, 2 salas, 4 quartos, cozinha, banheiro e pequena área; nº 277, contém salas de visita e jantar, escritório, 2 dormitórios, banheiro e cozinha, tendo um terraço em toda a volta; nº 301, com 2 portas de frente, contém salas de visita e jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 309, sala de visitas, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 311, salas de visita e de jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 313, salas de visita e jantar, 3 dormitórios, cozinha e banheiro, todas essas casas com entrada pela Rua Martiniano de Carvalho, as primeiras acima com portas no alinhamento da rua, as outras com escadas e pontes, tendo cada uma entrada independente; abaixo desta última acha-se o de nº 287 - interno, com sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro. Na parte que faz fundo com a Rua Maestro Cardim, pela qual tem saída, contém mais as seguintes construções: - habitação nº 1 - altos, 2 dormitórios, salas de visita e de jantar, cozinha e banheiro; nº 1 - baixos, sala de jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 1A, salas de visita e de jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 2, sobrado, uma sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 2 - altos, uma sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 2 - baixos, 2 salões de clube, com vestiário, uma piscina e campo de bola ao cesto; nº 2B, uma sala, 3 dormitórios, banheiro, cozinha e pequeno quintal; nº 3, 3 dormitórios, uma sala, cozinha e banheiro; habitação nº 4 - altos, contém 3 dormitórios, uma sala, cozinha e banheiro; nº 4 - baixos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 5 - altos, 3 dormitórios, uma sala, cozinha e banheiro; nº 5 - baixos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 6 - altos, 2 salas, 2 quartos, cozinha e banheiro; nº 6 - baixos, uma sala, 2 quartos, cozinha e banheiro; nº 7, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; habitação nº 8, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 9, uma sala, 2 quartos, banheiro e cozinha; nº 10, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 11, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; habitação nº 12 - baixos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 12 - altos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 13, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 14, duas salas, 1 quarto, cozinha e banheiro, com quintal e um barracão de tijolos, coberto de telhas em mau estado; nº 15, uma sala, 3 quartos, cozinha e banheiro; nº 16 - altos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 16 - baixos, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 17, uma sala, 1 quarto, cozinha, banheiro e quintal; nº 18, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 19, uma sala, 2 quartos, banheiro e cozinha. Uma casa de nº 1, com entrada pela Rua Monsenhor Passalacqua nº 71, com 3 quartos, nos altos e na parte de baixo, 1 quarto, uma sala, cozinha, banheiro e quintal. O terreno ocupado por essas construções é de forma irregular e muito acidentado, havendo uma diferença de nível para a Rua Martiniano de Carvalho, para mais de 6,00m e mede 60,00m de frente para a Rua Martiniano de Carvalho, de um lado mede 100,00m, do outro 90,00m e nos fundos, 45,30m, encerrando a área aproximada de 4.965,00m², conforme descrição constante da Transcrição n.º 36.132, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e que constam pertencer à Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", e cujos demais elementos de caracterização se encontram no processo PPI-3022/2006-GDOC-16875-925629/2006.".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO