CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, "k" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser desapropriados pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, necessários à Secretaria da Cultura para recuperação, preservação e conservação dos imóveis objeto de tombamento pela Resolução SC-9, de 10 de março de 2005, o conjunto de imóveis conhecido como "Vila Itororó", localizado à Rua Martiniano de Carvalho nº 255/313, Bairro da Bela Vista, Município de São Paulo, composto por uma série de construções, com diversos andares, tendo cada andar uma entrada independente denominado "habitação", assim se descreve: "a parte que faz frente para a Rua Martiniano de Carvalho tem as seguintes numerações: nº 255, com 2 dormitórios, salas de jantar e visitas, cozinha e banheiro e pequena área nos fundos; nº 265 - baixos, contém 2 dormitórios, salas de jantar e visitas, cozinha e banheiro; nº 259 - altos, pequeno hall, 2 dormitórios, salas da visitas e jantar, cozinha e banheiro; nº 261 - baixos, 2 quartos, salas de visitas e jantar, cozinha e banheiro; nº 261 - baixos, 2 quartos, salas de visita e jantar, cozinha e banheiro; nº 267 - baixos, uma sala, dois quartos, cozinha e banheiro; nº 267 - altos, 2 salas, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 269, contém 5 quartos médios e 3 pequenos, cozinha, banheiro e quintal; a de nº 271, 2 salas, 4 quartos, cozinha, banheiro e pequena área; nº 277, contém salas de visita e jantar, escritório, 2 dormitórios, banheiro e cozinha, tendo um terraço em toda a volta; nº 301, com 2 portas de frente, contém salas de visita e jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 309, sala de visitas, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 311, salas de visita e de jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 313, salas de visita e jantar, 3 dormitórios, cozinha e banheiro, todas essas casas com entrada pela Rua Martiniano de Carvalho, as primeiras acima com portas no alinhamento da rua, as outras com escadas e pontes, tendo cada uma entrada independente; abaixo desta última acha-se o de nº 287 - interno, com sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro. Na parte que faz fundo com a Rua Maestro Cardim, pela qual tem saída, contém mais as seguintes construções: - habitação nº 1 - altos, 2 dormitórios, salas de visita e de jantar, cozinha e banheiro; nº 1 - baixos, sala de jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 1A, salas de visita e de jantar, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 2, sobrado, uma sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 2 - altos, uma sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro; nº 2 - baixos, 2 salões de clube, com vestiário, uma piscina e campo de bola ao cesto; nº 2B, uma sala, 3 dormitórios, banheiro, cozinha e pequeno quintal; nº 3, 3 dormitórios, uma sala, cozinha e banheiro; habitação nº 4 - altos, contém 3 dormitórios, uma sala, cozinha e banheiro; nº 4 - baixos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 5 - altos, 3 dormitórios, uma sala, cozinha e banheiro; nº 5 - baixos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 6 - altos, 2 salas, 2 quartos, cozinha e banheiro; nº 6 - baixos, uma sala, 2 quartos, cozinha e banheiro; nº 7, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; habitação nº 8, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 9, uma sala, 2 quartos, banheiro e cozinha; nº 10, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 11, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; habitação nº 12 - baixos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 12 - altos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 13, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 14, duas salas, 1 quarto, cozinha e banheiro, com quintal e um barracão de tijolos, coberto de telhas em mau estado; nº 15, uma sala, 3 quartos, cozinha e banheiro; nº 16 - altos, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 16 - baixos, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 17, uma sala, 1 quarto, cozinha, banheiro e quintal; nº 18, uma sala, 1 quarto, cozinha e banheiro; nº 19, uma sala, 2 quartos, banheiro e cozinha. Uma casa de nº 1, com entrada pela Rua Monsenhor Passalacqua nº 71, com 3 quartos, nos altos e na parte de baixo, 1 quarto, uma sala, cozinha, banheiro e quintal. O terreno ocupado por essas construções é de forma irregular e muito acidentado, havendo uma diferença de nível para a Rua Martiniano de Carvalho, para mais de 6,00m e mede 60,00m de frente para a Rua Martiniano de Carvalho, de um lado mede 100,00m, do outro 90,00m e nos fundos, 45,30m, encerrando a área aproximada de 4.965,00m², conforme descrição constante da Transcrição n.º 36.132, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e que constam pertencer à Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", e cujos demais elementos de caracterização se encontram no processo PPI-3022/2006-GDOC-16875-925629/2006.".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO