CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de duas áreas, uma com aproximadamente 86.273,88m² (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e outra com aproximadamente 59.637,67m² (cinqüenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), totalizando 145.911,55m² (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e onze metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizadas na Rua Stéfano Mauser, altura do nº 651, Jardim Regina, Distrito de Pirituba, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial descritivo e plantas, encartados nos autos do protocolo GS-9460/06-PMESP.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à ampliação do Centro de Formação de Soldados da Polícia Militar "Cel Eduardo Assumpção", órgão de apoio e ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO