Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piacatu, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piacatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. José Benetti, esquina com a Rua da Glória, naquele município, com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), matriculado sob o nº 7.802, do Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1804, de 29 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS nº 3053/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento, da 4ª Companhia de Policia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO