CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 34.199, de 19 de novembro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Américo de Campos, de um imóvel situado naquele município, com área de 1.605,60m² (um mil, seiscentos e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO