Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(ANEXO PUBLICADO)