JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.
Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública estabelecerá prazos, normas e orientações complementares para a execução do disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA