Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que se impõe continuar normatizando as condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais adaptando-as às necessidades da atual Administração; e

Considerando as peculiaridades dos contratos relativos à locação de veículos necessários ao serviço público estadual,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.

Artigo 2º - Durante o período de locação, o registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, deverão atender às exigências administrativas pertinentes.

Artigo 3º - Cabe aos representantes dos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 47.089, de 12 de setembro de 2002, e nº 48.377, de 29 de dezembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA