JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto do Decreto nº 41.841, de 6 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-03.351.156-5-D02/001 - Rev.0 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-6.217/0-ST, necessário à execução das obras e serviços de implantação de um dispositivo de acesso no Km 156+918 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351 que se sobrepõe ao Km 395+171 da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, situado no Município e Comarca de Bebedouro, com uma área total de 3.026,71m² (três mil e vinte e seis metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse que consta pertencer à proprietária, a saber: Área 1, a ser desapropriada conforme planta DE-03.351.156-5-D02/001 - Rev.0, situada no Município e Comarca de Bebedouro e que consta pertencer a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A., localizada ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, entre o Km 156+592 e o Km 156+801, pista oeste, segmento este que sobrepõem-se à Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, entre o Km 394+845 e o Km 395+054 e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do Km 394+845m junto à cerca de divisa do DER e a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A., de coordenadas N=655258,2363 e E=511154,3228; daí segue em linha reta no azimute 301º09'30" e distância de 10,23m até o ponto "B" de coordenadas N=655263,5293 e E=511145,5687; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 317º53'04" e distância de 5,37m até o ponto "C" de coordenadas N=655267,5180 e E=511141,9626; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 322º50'55" e distância de 10,28m até o ponto "D" de coordenadas N=655275,7129 e E=511135,7533; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 309º43'24" e distância de 7,71m até o ponto "E" de coordenadas N=655280,6432 e E=511129,8197; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 278º55'48" e distância de 63,35m até o ponto "F" de coordenadas N=655290,4772 e E=511067,2357; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 274º11'23" e distância de 13,40m até o ponto "G" de coordenadas N=655291,4564 e E=511053,8690; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 265º08'00" e distância de 12,20m até o ponto "H" de coordenadas N=655290,4208 e E=511041,7060; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 255º13'10" e distância de 15,82m até o ponto "I" de coordenadas N=655286,3851 e E=511026,4110; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 257º26'34" e distancia de 29,88m até o ponto "J" de coordenadas N=655279,8874 e E=510997,2398; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 272º09'55" e distância de 26,39m até o ponto "K" de coordenadas N=655280,8845 e E=510970,8664; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 274º19'48" e distância de 23,91m até o ponto "L" de coordenadas N=655282,6899 e E=510947,0223, na altura do km 395+054,13, tendo confrontado desde o ponto "A" até o ponto "L" com a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A.; daí deflete à esquerda e segue em curva pela cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-322-351 com uma distância de 208,88m até o ponto "A" de coordenadas N=655258,2363 e E=511154,3228, na altura do km 394+845,25, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "L" até o ponto "A" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351-322, perfazendo esse polígono uma área total de 3.026,71m².".
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias TEBE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias TEBE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA