Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.488, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., imóvel necessário à duplicação rodoviária entre o Km 153,172 e o Km 157,700 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, o qual se sobrepõe ao segmento pertencente à Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP- 322, Km 391,425 ao Km 395,850, área esta especificamente destinada à implantação de dispositivo de acesso no Km 156+918 da SP-351 ou Km 395+171 da SP-322, lado direito da pista oeste, Município e Comarca de Bebedouro, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto do Decreto nº 41.841, de 6 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-03.351.156-5-D02/001 - Rev.0 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-6.217/0-ST, necessário à execução das obras e serviços de implantação de um dispositivo de acesso no Km 156+918 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351 que se sobrepõe ao Km 395+171 da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, situado no Município e Comarca de Bebedouro, com uma área total de 3.026,71m² (três mil e vinte e seis metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse que consta pertencer à proprietária, a saber: Área 1, a ser desapropriada conforme planta DE-03.351.156-5-D02/001 - Rev.0, situada no Município e Comarca de Bebedouro e que consta pertencer a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A., localizada ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, entre o Km 156+592 e o Km 156+801, pista oeste, segmento este que sobrepõem-se à Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, entre o Km 394+845 e o Km 395+054 e que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do Km 394+845m junto à cerca de divisa do DER e a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A., de coordenadas N=655258,2363 e E=511154,3228; daí segue em linha reta no azimute 301º09'30" e distância de 10,23m até o ponto "B" de coordenadas N=655263,5293 e E=511145,5687; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 317º53'04" e distância de 5,37m até o ponto "C" de coordenadas N=655267,5180 e E=511141,9626; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 322º50'55" e distância de 10,28m até o ponto "D" de coordenadas N=655275,7129 e E=511135,7533; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 309º43'24" e distância de 7,71m até o ponto "E" de coordenadas N=655280,6432 e E=511129,8197; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 278º55'48" e distância de 63,35m até o ponto "F" de coordenadas N=655290,4772 e E=511067,2357; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 274º11'23" e distância de 13,40m até o ponto "G" de coordenadas N=655291,4564 e E=511053,8690; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 265º08'00" e distância de 12,20m até o ponto "H" de coordenadas N=655290,4208 e E=511041,7060; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 255º13'10" e distância de 15,82m até o ponto "I" de coordenadas N=655286,3851 e E=511026,4110; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 257º26'34" e distancia de 29,88m até o ponto "J" de coordenadas N=655279,8874 e E=510997,2398; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 272º09'55" e distância de 26,39m até o ponto "K" de coordenadas N=655280,8845 e E=510970,8664; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 274º19'48" e distância de 23,91m até o ponto "L" de coordenadas N=655282,6899 e E=510947,0223, na altura do km 395+054,13, tendo confrontado desde o ponto "A" até o ponto "L" com a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A.; daí deflete à esquerda e segue em curva pela cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-322-351 com uma distância de 208,88m até o ponto "A" de coordenadas N=655258,2363 e E=511154,3228, na altura do km 394+845,25, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "L" até o ponto "A" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351-322, perfazendo esse polígono uma área total de 3.026,71m².".

Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias TEBE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias TEBE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA