JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco aterrado, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Inglesa, Distrito de Cidade Ademar, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código LBJ 017/05 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n° 1736/021, nº 1736/026, nº 1736/036 e nº 1736/037, constantes do processo SERHS-1.436/06, totalizando 940,79m² (novecentos e quarenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, ocupadas, respectivamente, por CICMA Representações e Participações, Condomínio Projeto Viver Jardim Marajoara, Ranieri Silveira Rocha e José Ignácio Barbosa e Outros:
I - Propriedade nº 1736/021 - Nome: Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA - Compromissário: Valdemar Moreira - Área: (4H-6G-5G-3H-4H)= 40,66m² - Transcrição nº 261.478 (área maior) - Faixa de terra, parte de um terreno, situado à Avenida Interlagos, esquina com Estrada da Campininha (ponto em que é denominada dos Zavuvus), atualmente Avenida Yervant Kissajikian, pertencente à Transcrição nº 261.478 (área maior) do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tem início no ponto aqui designado "4H", situado na divisa esquerda de quem da rua olha a parte do terreno ocupada pelo prédio de nº 199 da Avenida Yervant Kissajikian distante 20,90m da divisa titulada de 222,50m, caracterizado no desenho SABESP LBJ 017/05; daí segue divisando com área pertencente à matrícula 91.320 do 11° Cartório de Registro de Imóveis por 3,53m até o ponto aqui designado "6G"; deflete à direita com ângulo interno de 75°06'43" e distância de 11,07m até o ponto aqui designado "5G"; deflete à direita com ângulo interno de 104°53'17" e distância de 4,07m até o ponto aqui designado "3H"; deflete à direita com ângulo interno de 72°28'13" e distância de 11,22m até o ponto "4H", início desta descrição confrontando do ponto 6G até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 40,66m²;
II - Propriedade nº 1736/026 - Nome: "Condomínio Projeto Viver Jardim Marajoara - Área: (2D-1D-17A-18-19A-20A-2D)= 250,14m² - (Matrícula 305.497 11º Cartório de Registro de Imóveis) - Faixa de terra parte de um terreno, situado na Avenida Yervant Kissajikian e Rua Djalma Correia, lote B, parte dos antigos lotes nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da quadra nº 09 da Vila Inglesa, no Bairro do Cupecê, pertencente à matrícula 305.497 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tendo início no ponto aqui designado "2D", situado na divisa titulada de 81,47m (1-1A), distante 1,84m do ponto "1", caracterizado no desenho SABESP LBJ 017/05; daí segue por 12,31m até o ponto aqui designado "1D", confrontando com a Avenida Yervant Kissajikian; deflete à esquerda com ângulo interno de 40º31'04"e distância de 35,15m até o ponto aqui designado "17A", situado na divisa titulada de 41,46m (17-18), confrontando com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 112º29'19", seguindo por esta divisa com distância de 6,97m até o ponto "18", confinando com a Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA, pertencente à matrícula 46.165 do 11º Cartório de Registro de Imóveis; do ponto 18 com deflexão à esquerda em segmentos de retas de 2,61m e 6,13m, pelo muro de arrimo do Ribeirão da Campina, alcançando o ponto aqui designado "20A"; deflete à esquerda com ângulo interno de 170º31'15" e distância de 19,85m até o ponto "2D", início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade encerrando uma área de 250,14m²;
III - Propriedade nº 1736/036:
a) Área 1: (3G-7G-8G-2G-3G)= 35,34m² (Ocupada não titulada) - Faixa de terra parte de um terreno, situada entre os fundos dos imóveis nº 187, nº 199 e nº 211 da Avenida Yervant Kissajikian, imóveis estes pertencentes à transcrição nº 261.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tem início no ponto aqui designado "3G" distante 72,07m do alinhamento da Rua Honorinda Josefa da Silva (O-3G) e caracterizado no desenho SABESP LBJ 017/05; deste segue por 1,53m até o ponto aqui designado "7G", confrontando com a Rua Sebastopol; deflete à direita com ângulo interno de 89º30'07" e distância de 37,24m até o ponto aqui designado "8G", confrontando com imóveis da transcrição citada acima; deflete à direita com ângulo interno de 3º59'35" e distância de 12,83m até o ponto aqui designado "2G"; deflete à direita com ângulo interno de 177º30'13" e distância de 24,44m até o ponto "3G", início desta descrição, confrontando do ponto 8G até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 35,34m²;
b) Área 2: (9G-10G-4F-3F-1G-5A-9G)= 423,03m² (Ocupada não titulada ) - Faixa de terra, parte de uma área encravada entre os fundos dos imóveis n° 123, nº 169 e nº 169A da Avenida Yervant Kissajikian, imóveis estes pertencentes à transcrição nº 261.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: tem início no ponto aqui designado "9G" distante 29,71m do alinhamento da Avenida Yervant Kissajikian, caracterizado no desenho SABESP LBJ-017/05; daí segue por 37,31m até o ponto aqui designado "10G"; deflete à direita com ângulo interno de 170°00'12" e distância de 21,85m até o ponto aqui designado "4F"; deflete à direita com ângulo interno de 89°36'46" e distância de 3,96m até o ponto aqui designado "3F", confrontando até aqui com área ocupada pela Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA; deflete à direita com ângulo interno de 106°15'18" e distância de 9,67m até o ponto aqui designado "1G", deflete à direita com ângulo interno de 172°29'40" e distância de 69,48m até o ponto aqui designado "5A", confrontando do ponto "3F" até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 105°01'50" e distância de 7,55m até o ponto "9G", início desta descrição, confrontando com área pertencente à matrícula 91.320 do 11º Cartório de Registro de Imóveis e encerrando uma área de 423,03m²;
IV - Propriedade nº 1736/037 - Nome: José Ignácio Barbosa e Outros - Área: (1E-2E-3E-4E-5E-6E-7E-1E)= 191,62m² (Ocupada não titulada) - Faixa de terra, parte de um terreno situado à Avenida Yervant Kissajikian nº 27, sem denominação especial: tendo seu início no ponto aqui designado "1E" distante 56,60m da já referida Avenida, caracterizado no desenho SABESP LBJ-017/05; daí segue por 1,82m até o ponto aqui designado "2E"; deflete à direita com ângulo interno de 89°57'24" e distância de 37,92m até o ponto aqui designado "3E", confrontando até aqui com área ocupada pela Universidade Ibirapuera; do ponto "3E" deflete à esquerda com ângulo interno de 180°23'32" e distância de 31,08m até o ponto aqui designado "4E"; deflete à esquerda com ângulo interno de 181°24'32" e distância de 8,99m até o ponto aqui designado "5E"; deflete à direita com ângulo interno de 89°44'30" e distância de 3,58m até o ponto aqui designado "6E", confrontando do ponto 3E ao 6E com área ocupada pela Cia. de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura-CICMA; deflete à direita com ângulo interno de 87°13'55" e distância de 29,37m até o ponto aqui designado 7E; deflete à esquerda com ângulo interno de 180°28'51" e distância de 48,71m até o ponto "1E", início desta descrição confrontando do ponto 6E até o final com área da mesma ocupação e encerrando uma área de 191,62m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA