Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.516, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460 e 51.461, ambos de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:

I - Secretaria de Ensino Superior;

II - Universidade de São Paulo - USP;

III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VII - Fundação Memorial da América Latina.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 49.696, de 22 de junho de 2005, e 50.037, de 28 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA