JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460 e 51.461, ambos de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:
I - Secretaria de Ensino Superior;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VII - Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 49.696, de 22 de junho de 2005, e 50.037, de 28 de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA