Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.544, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, situadas no Bairro Rio Abaixo, zona urbana do Município e Comarca de Suzano

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII 130/04 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 1707/146, 1707/147, 1707/148, 1707/149, 1707/150, 1707/151, 1707/152, 1707/153, 1707/154 e 1707/155, constantes do Processo SERHS-1435/2006, totalizando 1.884,44m² (um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes, respectivamente, a José Nascimento Cordeiro e Outros, Sidnei Marcos de Lima Franco e Outra, Fernando do Nascimento Santos e Outro (compromissária Maria Parra Artero Rocco), Espólio de Álvaro Augusto (compromissário Carlos Gouveia Soares), Herdeiros de Alexandre Borbely, Helena Balla Borbely e Outras, Sérgio Lopes, Espólio de Álvaro Augusto (compromissário Sérgio Lopes), Almir Arthur Pellegrino e Francisco Rodriguez Moralez:

I - Propriedade nº 1707/146:

a) (área 1) - Instituição de servidão, faixa em um terreno situado em zona urbana, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, no Município e Comarca de Suzano, pertencente a matrícula 26.049 - CRI de Suzano-SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 1, aqui designado, situado na linha titulada 46,00m - SW55º00', confrontando com Ernesto Ângelo Renzo, distante 36,36m da Rua Feita, segue confrontando com área da mesma propriedade, por 20,87m, até o ponto 2, aqui designado; segue pela margem direita do córrego, sentido jusante, por 3,98m, até o ponto 11, aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 23,05m, até o ponto 12, aqui designado; segue à direita pela linha titulada 46,00m - SW55º00', por 3,02m, confrontando com Ernesto Ângelo Renzo, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 65,42m².";

b) (área 2) - Instituição de servidão, faixa em um terreno situado em zona urbana, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, no Município e Comarca de Suzano, pertencente a matrícula 26.049 - CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 10, aqui designado, situado no na margem esquerda de um córrego, distante 25,65m da divisa com Ernesto Ângelo Renzo, segue pela margem esquerda do referido córrego, sentido montante, por 4,80m, até o ponto 3, aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 8,70m, até o ponto 4, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 174º32'12", por 33,15m, até o ponto 5, aqui designado; segue à direita pela margem esquerda de um córrego, sentido montante, por 16,89m, até o ponto 8, aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 17,21m, até o ponto 9, aqui designado; segue á esquerda com ângulo interno de 185º23'33", por 4,94m, até o ponto inicial 10, encerrando uma área de 98,46m².";

II - Propriedade nº 1707/147 - Instituição de servidão, faixa em um terreno destacado de maior área, situado no perímetro urbano da Cidade de Suzano, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Comarca de Suzano, pertencente a matrícula 5.605 - CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 17, aqui designado, situado na divisa com Maria Parra Artero Rocco (transcrição 10.769), distante 80,00m da Rua Marginal; segue pela referida divisa em direção a Rua Marginal, por 0,94m, até o ponto 26, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 120º08'54", por 24,17m, até o ponto 18, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 140º46'34", por 9,00m, até o ponto 13, aqui designado, sendo que do ponto 26 ao ponto 13 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 99º20'21", por 3,04m, confrontando com José Nascimento Cordeiro e Outros (matrícula 26.049), até o ponto 14, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 80º39'41", por 8,42m, até o ponto 15, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 219º13'24", por 20,55m, até o ponto 16, aqui designado, sendo que do ponto 14 até o ponto 16 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 144º09'06", por 3,73m, confrontando com Maria Parra Artero Rocco, até o ponto inicial 17, encerrando uma área de 94,96m².";

III - Propriedade nº 1707/148:

a) (área 1) - Instituição de servidão, faixa em um terreno, situado na zona urbana, no lugar denominado "Veraneio Joruá", no Município e Comarca de Suzano, e que para efeito de localização tem o nº 74, pertencente a transcrição 10.769 - CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 24, aqui designado, situado na divisa com o lote 75 de Fernando do Nascimento Santos e Outro (transcrição 10.768), distante 72,19m da Rua Marginal; segue confrontando com a referida divisa, por 3,06m, até o ponto 21, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 78º13'16", por 15,79m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 22, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 101º26'35", por 3,03m, confrontando com o lote 73, até o ponto 23, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 78º39'35", por 15,77m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 24, encerrando uma área de 47,13m².";

b) (área 2) - Instituição de servidão, faixa em um terreno, situado na zona urbana, Município e Comarca de Suzano, no lugar denominado "Veraneio Joruá", pertencente a transcrição 10.768 - CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 24, aqui designado, situado na divisa com Fernando do Nascimento Santos e Outro (transcrição 10.769), linha titulada NE52º15"-124,00m, distante 72,19m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 61,46m, até o ponto 25, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 219º39'03", por 29,81m, até o ponto 26, aqui designado, sendo que do ponto 24 ao ponto 26 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 59º51'06", pela linha titulada SW 55º00'-89,00m, por 0,94m, confrontando com Sidnei Marcos de Lima Franco e Outra (matrícula 5.605), até o ponto 17, aqui designado; segue em linha reta por 2,52m, confrontando com área ocupada pelo mesmo proprietário, até o ponto 19, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 120º08'57", por 29,14m, até o ponto 20, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 140º20'57", por 61,92m, até o ponto 21, aqui designado, situado na linha titulada NE52º15'-124,00, sendo que do ponto 19 ao ponto 26 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 101º45'09", por 3,06m, confrontando com Geraldo Borges de Salles ou Sucessores, atualmente Fernando do Nascimento Santos e Outro (transcrição 10.769), até o ponto inicial 24, encerrando uma área de 273,51m².";

c) (área 3) - Instituição de servidão, faixa em um terreno, situado na zona urbana, Município e Comarca de Suzano, no lugar denominado "Veraneio Joruá", representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 17, aqui designado, situado na divisa com Sidnei Marcos de Lima Franco e Outra (matrícula 5.605) distante 80,00m da Rua Marginal; segue confrontando com a referida divisa por 3,73m, até o ponto 16, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 35º50'54", por 4,29m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 19, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 59º51'06", por 2,52m, confrontando com o Fernando do Nascimento Santos e Outro (transcrição 10.768), até o ponto inicial 17, encerrando uma área de 4,68m².";

IV - Propriedade nº 1707/149:

a) (área 1) - Instituição de servidão, faixa em um terreno, situado na zona urbana, no lugar denominado "Veraneio Joruá", no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, e que para efeito de localização tem o nº 71, pertencente a área maior da inscrição 4.342 e transcrições 16.674 e 16.673 do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 84, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 72, distante 69,42m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, por 3,00m, até o ponto 29, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 86º32'45", por 12,42m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 30, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 171º59'49", por 2,49m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 31, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 101º33'05", por 3,06m, confrontando com Alexandre Borbely (transcrição 1.768), até o ponto 82, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 78º26'55", por 2,90m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 83, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 188º00'11", por 12,03m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 84, encerrando uma área de 44,76m².";

b) (área 2) - Instituição de servidão, faixa em um terreno, situado na zona urbana, no lugar denominado "Veraneio Joruá", no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, e que para efeito de localização tem o nº 72, pertencente a área maior da inscrição 4.342 e transcrições 16.674 e 16.673 do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 84, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 71, distante 69,42m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 15,07m, até o ponto 85, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 93º30'56", por 3,01m, confrontando com o lote nº 73, até o ponto 28, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 86º29'04", por 15,07m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 29, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 93º27'15", por 3,00m, confrontando com o lote nº 71, até o ponto inicial 84, encerrando uma área de 45,21m².";

c) (área 3) - Instituição de servidão, faixa em um terreno, situado na zona urbana, no lugar denominado "Veraneio Joruá", no Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, e que para efeito de localização tem o nº 72, pertencente a área maior da inscrição 4.342 e transcrições 16.674 e 16.673 do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 23, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 74 de Maria Parra Artero Rocco (transcrição 10.769), distante 70,04m da Rua Marginal; segue confrontando com a referida divisa, por 3,03m, até o ponto 22, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 78º34'41", por 6,04m, até o ponto 27, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 188º10'22", por 8,73m, até o ponto 28, aqui designado, sendo que do ponto 22 ao ponto 28 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 93º30'56", por 3,01m, confrontando com o lote nº 72, até o ponto 85, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 86º29'04", por 8,91m, até o ponto 86, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 171º50'54", por 5,87m, até o ponto inicial 23, sendo que do ponto 85 ao ponto 23 confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 44,14m².";

V - Propriedade nº 1707/150 - Instituição de servidão, faixa em um terreno designado pelo lote nº 70, no lugar denominado "Veraneio Joruá", no Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 1.768 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 81, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 69 de Helena Balla Borbely e Outras (matrícula 42.064), distante 67,33m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 15,08m, até o ponto 82, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 101º33'05", por 3,06m, confrontando com o lote nº 71, até o ponto 31, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 78º26'55", por 15,07m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 32, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 101º42'29", por 3,06m, confrontando com o lote nº 69, até o ponto inicial 81, encerrando uma área de 45,22m².";

VI - Propriedade nº 1707/151 - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 69, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, pertencente a matrícula 42.064 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 81, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 70 de Alexandre Borbely (transcrição 1.768), distante 67,33m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 3,06m, até o ponto 32, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 78º17'31", por 12,21m, confrontando área da mesma propriedade, até o ponto 33, aqui designado; segue pelo leito de um córrego sem denominação (leito antigo), por 4,79m, até o ponto 34, aqui designado; segue à direita confrontando com o lote nº 68 de Sérgio Lopes (matrícula 55.363), até o ponto 80, aqui designado; segue a direita com ângulo interno de 78°37'05", por 15,65m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto inicial 81, encerrando uma área de 41,16m².";

VII - Propriedade nº 1707/152:

a) (área 1) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 68, no lugar denominado do "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.363 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 79, aqui designado, situado na divisa com o lote 67 de Sérgio Lopes (matrícula 55.362), distante 63,30m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 16,58m, até o ponto 80, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 101º26'07", por 0,71m, confrontando com o lote nº 69 de Helena Balla Borbely e Outras (matrícula 42.064), até o ponto 34, aqui designado; segue à direita pelos fundos do terreno, confrontando com um córrego, até o ponto 35, aqui designado; segue à direita confrontando com o lote 67 de Sérgio Lopes, por 1,70m, até o ponto inicial 79, encerrando uma área de 31,97m².";

b) (área 2) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 67, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.362 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 79, aqui designado, situado na divisa com o lote 68 de Sérgio Lopes (matrícula 55.363), distante 63,30m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 1,70m, até o ponto 35, aqui designado; segue à direita pela linha dos fundos do terreno, confrontando com um córrego, até o ponto 36, aqui designado; segue à direita confrontando com o lote 172 de Sérgio Lopes (matrícula 55.361), até o ponto 78, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 78º55'59", por 15,95m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 79, encerrando uma área de 31,11m².";

c) (área 3) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 172, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente a matrícula 55.361 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 77, aqui designado, situado na divisa com o lote 171 de Sérgio Lopes (matrícula 55.360), distante 69,26m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 19,09m, até o ponto 78, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 101º04'11", por 1,69m, confrontando com o lote 67 de Sérgio Lopes (matrícula 55.362), até o ponto 36, aqui designado; segue à direita pela linha dos fundos do terreno, confrontando com um córrego, até o ponto 37, aqui designado; segue à direita confrontando com o lote 171 de Sérgio Lopes (matrícula 55.360), por 1,74m, até o ponto inicial 77, encerrando uma área de 25,94m².";

d) (área 4) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 171, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.360 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 77, aqui designado, situado na divisa com o lote 172 de Sérgio Lopes (matrícula 55.361), distante 69,26m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 1,74m, até o ponto 37, aqui designado; segue à direita pela linha dos fundos do terreno, confrontando com um córrego, até o ponto 38, aqui designado; segue à direita confrontando com lote 170 de Sérgio Lopes (matrícula 55.359), por 2,15m, até o ponto 75, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 61º32'52", por 19,01m, até o ponto 76, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 215º07'12", por 3,59m, até o ponto inicial 77, sendo que do ponto 75 ao ponto 77 confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 34,04m².";

e) (área 5) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 70, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.359 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 73, aqui designado, situado na divisa com o lote 169 de Sérgio Lopes (matrícula 55.358), distante 51,24m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 14,36m, até o ponto 74, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 153º28'54", por 70,09m, até o ponto 75, aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com angulo interno de 118º27'08", por 2,15m, confrontando com o lote 171 de Sérgio Lopes (matrícula 55.360), até o ponto 38, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 68º09'52", por 10,72m, até o ponto 87, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 173º56'57", por 59,75m, até o ponto 39, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 206º31'06", por 14,54m, até o ponto 40, aqui designado, sendo que do ponto 38 até aqui confrontou com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 73º35'12", por 3,13m, confrontando o lote 169 de Sérgio Lopes, até o ponto inicial 73, encerrando uma área de 249,75m².";

f) (área 6) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 169, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.358 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 73, aqui designado, situado na divisa com o lote 170 de Sérgio Lopes (matrícula 55.359), distante 51,24m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 3,13m, até o ponto 40, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 106º24'48", por 15,20m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 41, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 73º59'37", por 3,12m, confrontando com o lote 168 de Sérgio Lopes (matrícula 55.357), até o ponto 72, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 106º00'23", por 15,22m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 73, encerrando uma área de 45,63m².";

g) (área 7) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 168, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.357 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 71, aqui designado, situado na divisa com o lote 66 de Sérgio Lopes (matrícula 55.356), distante 59,17m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 16,03m, até o ponto 72, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 73º59'37", por 3,12m, confrontando com o lote 169 de Sérgio Lopes (matrícula 55.358), até o ponto 41, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 106º00'23", por 16,06m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 42, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 73º35'27", por 3,13m, confrontando com o lote 66 de Sérgio Lopes (matrícula 55.356), até o ponto inicial 71, encerrando uma área de 48,13m².";

h) (área 8) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote 66, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à matrícula 55.356 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04-R1, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 71, aqui designado, situado na divisa com o lote 168 de Sérgio Lopes (matrícula 55.357), distante 59,17m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 3,13m, até o ponto 42, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 106º24'33", por 15,76m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 43, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 73º29'02", por 3,13m, confrontando com o lote 65, até o ponto 70, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 106º30'58", por 15,75m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 71, encerrando uma área de 47,27m².";

VIII - Propriedade nº 1707/153:

a) (área 1) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 65, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, pertencente a Inscrição 4.342 e Transcrições 16.673 e 16.674 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 69, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 64 de Álvaro Augusto, distante 70,14m da Rua Marginal; segue confrontando com área do mesma propriedade, por 15,99m, até o ponto 70, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 73º29'02", por 3,13m, confrontando com lote nº 66 de Sérgio Lopes, (matrícula 55.356), até o ponto 43, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 106º30'58", por 16,02m, até o ponto 44, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 73º02'49", por 3,14m, confrontando com o lote nº 64 do mesmo proprietário, até o ponto inicial 69, encerrando uma área de 48,02m².";

b) (área 2) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 64, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, pertencente a Inscrição 4.342 e Transcrições 16.673 e 16.674 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguinte medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 69, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 65 do mesmo proprietário, distante 70,14m da Rua Marginal; segue confrontando com a referida divisa, por 3,14m, até o ponto 44, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 106º57'11", por 9,40m, até o ponto 45, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 141º18'36", por 6,46m, até o ponto 46, aqui designado, sendo que do ponto 44 até o ponto 46 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 111º57'34", por 3,23m, confrontando com o lote nº 63 de Almir Arthur Pellegrino, (matrícula 22.285), até o ponto 67, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 68º02'26", por 6,61m, até o ponto 68, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 218º41'24", por 9,26m, até o ponto inicial 69, sendo que do ponto 67 ao ponto 69 confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 47,61m².";

IX - Propriedade nº 1707/154:

a) (área 1) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote sob nº 63, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 22.285-CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 66, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 62 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), distante 81,58m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 15,67m, até o ponto 67, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 111º57'34", por 3,23m, confrontando com o lote nº 64, até o ponto 46, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 68º02'26", por 15,63m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 47, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 112º28'46", por 3,25m, confrontando com o lote nº 62, até o ponto inicial 63, encerrando uma área de 46,95m².";

b) (área 2) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 62, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 2.500 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 66, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 63 de Almir Arthur Pellegrino (matrícula 22.285), distante 81,58m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 3,25m, até o ponto 47, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 66º49'12", por 15,89m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 48, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 112º53'22", por 3,03m, confrontando com o lote nº 61 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), até o ponto 65, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 67º48'40", por 15,79m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 66, encerrando uma área de 45,87m².";

c) (área 3) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 61, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 2.500 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguinte medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 62, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 60 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), distante 64,04m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 2,67m, até o ponto 63, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 119º06'08", por 18,33m, até o ponto 64, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 241º52'58", por 10,77m, até o ponto 65, aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 112º11'20", por 3,03m, confrontando com o lote nº 62 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500) até o ponto 48, aqui designado; segue à direita pela linha dos fundos do terreno, por 14,64m, confrontando com um córrego, até o ponto 49; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 12,42m, até o ponto 50, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 174º44'23", por 7,23m, confrontando com o lote nº 60 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), até o ponto inicial 62, encerrando uma área de 85,12m².";

d) (área 4) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 60, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 2.500 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 62, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 61 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), distante 64,04m da Rua Marginal; segue pela referida divisa, em direção aos fundos do terreno, por 7,23m, até o ponto 50, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 05º15'37", por 4,14m, até o ponto 51, aqui designado; segue à esquerda com angulo interno de 240º53'52", por 16,21m, até o ponto 52, aqui designado, sendo que do ponto 50 ao ponto 52 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 113º40'17", por 3,28m, confrontando com o lote nº 59 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), até o ponto 61, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 66º19'43", por 16,62m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 62, encerrando uma área de 50,62m².";

e) (área 5) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 59, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 2.500 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 60, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 58 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), distante 59,66m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 16,91m, até o ponto 61, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 113º40'17", por 3,28m, confrontando com o lote nº 60 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), até o ponto 52, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 66º19'43", por 16,93m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 53, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 113º14'05", por 3,26m, confrontando com o lote nº 58 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), até o ponto inicial 60, encerrando uma área de 50,76m².";

f) (área 6) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 58, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente a transcrição 2.500 do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguinte medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 60, aqui designado, situado na divisa com o lote nº 59 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), distante 59,66m da Rua Marginal; segue pela referida divisa em direção aos fundos do terreno, por 3,26m, até o ponto 53, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 66º45'55", por 16,29m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 54, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 113º19'10", por 3,27m, confrontando com o lote nº 55 d Almir Arthur Pellegrino (matrícula 22.277), até o ponto 59, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 66º40'50", por 16,30m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 60, encerrando uma área de 48,89m².";

g) (área 7) - Instituição de servidão, faixa em um terreno constituído pelo lote nº 55, no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano, pertencente a matrícula 22.277do CRI de Suzano - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 57, aqui designado, situado no alinhamento da Estrada de Rodagem que vem à Suzano, atual Rua Guilherme Garijo, distante 16,26m da divisa com o lote nº 56; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 24,01m, até o ponto 58, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 153º57'46", por 17,40m, até o ponto 59, aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com angulo interno de 113º19'10", por 3,27m, confrontando com o lote nº 58 de Almir Arthur Pellegrino (transcrição 2.500), até o ponto 54, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 66º40'50", por 18,01m, até o ponto 55, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 205º57'29", por 22,47m, até o ponto 56, aqui designado, sendo que do ponto 54 ao ponto 56 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua Guilherme Garijo, com ângulo interno de 105º57'25", por 3,08m, até o ponto inicial 57, encerrando uma área de 122,42m².";

X - Propriedade nº 1707/155 - Instituição de servidão, faixa em um terreno sito no lugar denominado "Veraneio Joruá", Bairro do Rio Abaixo, Município e Comarca de Suzano-SP, pertencente à transcrição 51.991 do 1º CRI de Mogi das Cruzes - SP, representada no desenho SABESP CTGII-130/04, com as seguintes medidas e confrontações: "tem inicio no ponto 13, aqui designado, situado na linha titulada NE55º00'-80,00m e divisa com Sidnei Marcos de Lima Franco e Outra (matrícula 5.605), distante 74,37m da Rua Marginal; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 11,29m, até o ponto 93, aqui designado; segue à direita pela margem direita do córrego Joruá, sentido jusante, por 8,15m, até o ponto 94, aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 3,43m, até o ponto 14, aqui designado; segue à direita com angulo interno de 99º20'19", por 3,04m, confrontando com Sidnei Marcos de Lima Franco e Outra, até o ponto inicial 13, encerrando uma área de 19,69m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA