JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Mirante do Paranapanema, a Escola Estadual Assentamento Santa Zélia, no Município Teodoro Sampaio;
II - na Diretoria de Ensino - Região São João da Boa Vista, a Escola Estadual Fazenda Cachoeira, no Município de São Sebastião da Grama;
III - na Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Água Branca, no Município de Piracicaba.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742,de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA