JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.760, Parque Industrial Lagoinha, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do protocolo GS nº 15.056/06-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA