Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.558, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua do Carmo, nº 38, Centro, nesta Capital, com área de 1.148,19m2 (mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GS-2.978/06- PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 11º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2007.