JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua do Carmo, nº 38, Centro, nesta Capital, com área de 1.148,19m2 (mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GS-2.978/06- PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 11º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2007.