JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE.12.270.108-0-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-5.833/06-ST, necessária à implantação da Balança Móvel na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 107+705,09m ao km 107+830,66m, situada no Município e Comarca de Sorocaba, com 3.226,30m2 (três mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta pertencer a Ernani José Rodrigues Botelho e sua mulher Neide Thereza Saviano Botelho, Cristiani Camargo Pagliato Franciulli e seu marido Marcelo Ciardi Franciulli, Francisco Pagliato Neto, Juliana Camargo Pagliato e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396631,1429 e E=241334,7711 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 137°57’40”, distância de 9,61m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 144°20’19”, distância de 9,1m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 143°57’33”, distância de 5,52m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 139°59’45”, distância de 9,22m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 141°37’8”, distância de 5,87m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 141°13’20”, distância de 2,75m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 140°44’30”, distância de 19,89m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 136°53’53”, distância de 4,86m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 139°5’28”, distância de 14,22m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 139°38’26”, distância de 5,8m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 138°35’32”, distância de 12,41m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 137°13’30”, distância de 27,67m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 227°13’30”, distância de 12,87m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 314°24’34”, distância de 5,83m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 316°15’32”, distância de 7,28m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 306°0’49”, distância de 8,71m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 308°28’56”, distância de 10,93m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 304°17’15”, distância de 17,31m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 304°2’2”, distância de 17,35m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 307°15’54”, distância de 9,14m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 307°54’7”, distância de 7,36m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 322°19’22”, distância de 5,17m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 312°57’13”, distância de 4,35m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 299°26’39”, distância de 5,79m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 304°38’4”, distância de 7,55m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 297°2’44”, distância de 6,35m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 303°29’21”, distância de 5,25m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 314°18’56”, distância de 4,36m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 331°34’56”, distância de 6,71m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 337°16’29”, distância de 4,86m; segmento 31-1, em linha reta com azimute 54°32’1”, distância de 36,33m, encerrando a área de 3.226,30m2 (três mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2007.